20 anos buscando uma sociedade livre, justa e solidária

Enviado por: Danielle Toste em 09/10/2008

Esse ano a Constituição Federal completa 20 anos de existência e embora eu já tenha mencionado a nossa Carta Magna em vários artigos por aqui, vou aproveitar para falar um pouco sobre ela.

Eu estava pensando no que poderia escrever, se devia comentar aspectos formais, históricos, direitos fundamentais e tudo o mais, mas acho que boa parte dessas coisas são mais técnicas então acabei decidindo fazer uma coisa que não faço muito nesse blog e falar sobre o que eu acho da Constituição.

É engraçado, mas eu tenho uma posição relacionada ao direito meio parecida com uma relação de irmão, sabe aquela história de “ele pode ter todos os defeitos do mundo e eu posso me cansar de reclamar, mas se outra pessoa falar mal eu fico ofendida”!?! É mais ou menos isso, e quando o alvo é a Constituição isso é um pouco mais forte. Acho que um dos motivos para essa reação é que existem certas coisas que apesar dos defeitos e apesar das reclamações nós aprendemos a apreciar, nós aprendemos, de certo modo, que apesar de tudo elas são importantes.

Analogias a parte, me lembro de o meu professor dizer nas aulas que a Constituição pode não ser perfeita, mas é a melhor que já tivemos, e apesar de já estar toda remenedada ela tem um monte de princípios importantes que estão lá desde o começo.

Alias, já que estou falando do que eu acho da Constituição, vale dizer que essa é a minha parte favorita nela:  Os princípios. Não importa qual matéria nós estejamos estudando na faculdade, a Constituição sempre da um jeitinho de aparecer na história, e muitas, muitas vezes, é por meio dos princípios. Particularmente o meu princípio favorito entre todos é o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

O legislador, ou melhor, os representantes do povo brasileiro que se reúniram em assembléia constituinte lá em 1988, também gostavam muito dele, porque ele aparece logo no comecinho da Constituição, antes mesmo do famoso e querido artigo 5º. O legislador diz, logo no art. 1º da Constituição Federal de 1988:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Aliás, esse artigo está cheio de coisas para adorar na Constituição, mas para mim, nada supera a dignidade da pessoa humana. Acho que se o Estado se prestasse a garantir integralmente esse princípio, sozinho, nós todos já seriamos cidadãos muito felizes e satisfeitos. Alias, acho que garantir a dignidade da pessoa humana provavelmente seria o suficiente para atingir os objetivos  fundamentais do nosso Estado:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Eu sei que ainda estamos muito longe de completar qualquer dessas coisas, e longe ainda de garantir e assegurar a Dignidade da Pessoa Humana, mas são justamente essas previsões, são esses dispositivos perfeitos da Constituição que fazem qualquer um que acredite na sua consecução hoje ser chamado de inocente ou até de tolo, que fazem com que eu defenda a nossa Carta Magna de críticas desavisadas. Porque pode até ser que a Constituição tenha seus defeitos, e pode ser que muitas das suas previsões não tenham sido alcançadas, e pode ser que acreditar numa sociedade livre, justa e solidária seja um sinal de inocência, mas quando eu leio essas partes da Constituição, essas cláusulas petreas sobre a Dignidade da Pessoa Humana, sobre Direitos Fundamentais, sobre os objetivos do Estado, eu vejo um Estado que eu quero para mim, eu vejo um mundo no qual eu gostaria de viver, e eu vejo algo pelo o que vale a pena lutar.

Parabéns ao Brasil pelos 20 anos da Constituição Federal!!

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Quem comete aborto deveria ir para a prisão?

Enviado por: Danielle Toste em 19/03/2008

Eu achei que já tinha lembrado de todas as coisas possíveis para falar a respeito do aborto (com o episódio 10 do Decodificando e o post de 12 de março) mas quando o Jonny me mostrou o video publicado no LadyBug Brasil, eu parei para pensar sobre um aspecto que eu ainda não tinha dedicado muito tempo e que está sendo muito discutido atualmente: a questão das penas alternativas.

Quando você percebe que boa parte das pessoas que são “contra o aborto” tem dificuldade em responder se quem comete o aborto deveria ir para a prisão, não da para não lembrar de tantos textos sobre penas alternativas, sobre a função da sanção penal e sobre o encarceramento desnecessário.

Afinal de contas, se a finalidade da pena é reprovar e reprimir o crime, conforme o Continue lendo …

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Ah… era para falar do meio ambiente

Enviado por: Danielle Toste em 15/10/2007

Eu não me considero a pessoa com a maior consciência ambiental do universo, talvez porque eu conheça pessoas que se preocupam muito mais com isso, talvez porque na minha escola os professores estivessem bem mais preocupados com educação sexual do que meio ambiente. Mas de uns tempos para cá eu acho que minha consciência ambiental aumentou muito, então também quero participar desse esquema do Blog Action Day.

Bloggers Unite - Blog Action Day

Bom, já que é para blogar sobre o meio ambiente dentro do tema do meu blog eu não vejo uma opção mais coerente do que falar sobre Direito Ambiental. O único problema é que eu não tive nenhuma aula sobre isso até hoje, daí fica uma pesquisa enorme para poder falar alguma coisa consistente, como não tinha tempo para pesquisar, resolvi falar da questão do meio ambiente como direito fundamental, que é algo que eu estudei mais ou menos.

Em Constitucional, quando estudamos direitos fundamentais, acabamos estudando as gerações de direito, isso é, uma divisão da “evolução” dos direitos fundamentais em diversas “fases”, mais ou menos assim: Continue lendo …

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Quem pode ser vítima de racismo?

Enviado por: Danielle Toste em 26/06/2007

Como ontem teve um seminário na faculdade sobre acesso à justiça e discriminação racial eu resolvi fazer um breve comentário, apesar de não gostar muito de falar sobre isso, por ser um assunto muito sensivel, no qual palavras colocadas de maneira errada podem representar ofensas a pessoas que não se pretendia ofender. Dai quando eu falo em questões sociais de diferenças prefiro falar de genero, porque quando nos incluimos na minoria em questão, fica um pouco mais dificil de sermos mal interpretados.

A questão que eu queria colocar é bem simples, e é para falar de um dos nossos direitos fundamentais, que é justamente de não sermos discriminados em razão da etnia: Será que só os negros podem sofrer discriminação “racial”?

Então (antes de eu explicar porque o racial esta entre aspas) vamos ao que diz a Constituição Federal:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Fica bem claro que a nossa Carta Magna não aceita o racismo, mas o que temos que nos perguntar é: exatamente o que pode ser considerado racismo? Será que chamar alguém de decendência oriental de “japonês” é racismo? será que me chamar de “branquela” é racismo? Continue lendo …

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